02/01/2025
A Presidente da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia – Seção do Estado do Rio de Janeiro (SBGG-RJ) – Dra. Anelise Coelho da Fonseca, torna público o processo de eleição de diretoria para o biênio 2025-2027, que se dará conforme regras e calendário estabelecidos neste edital.
I – Da forma, da data e do local de realização da eleição de diretoria; e da respectiva assembleia:
A eleição de diretoria ocorrerá em assembleia geral ordinária – AGO, presencial, na forma dos artigos 18 a 21 combinados com os artigos 41 a 43 do estatuto da SBGG-RJ.
A assembleia geral ordinária – AGO será realizada na 5ª feira, dia 24 de abril de 2025, em primeira convocação às 18:00 horas, em segunda e última convocação às 18:30 horas, no Auditório Julio Sanderson, localizado na sede do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro – CREMERJ, situado na Praia de Botafogo, nº 228 – Loja 119 B – Botafogo – Rio de Janeiro – RJ – CEP 22250-145.
Oportunamente, na forma do estatuto, a SBGG-RJ irá divulgar o edital de convocação para a citada assembleia geral ordinária.
II – Do calendário da eleição; do período de inscrições das chapas; das formações das chapas; e das questões correlatas:
O período de inscrições das chapas ocorrerá desde o dia 03 de fevereiro de 2025 (2ª feira) até o dia 07 de março de 2025 (6ª feira).
As inscrições das chapas devem ser realizadas por correio eletrônico de e-mail, mediante o envio da seguinte documentação para o endereço de correio eletrônico / e-mail institucional da SBGG-RJ – [email protected]
– qualificação completa de todos os membros das chapas (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, identidade, CPF e endereço);
e
– cópias legíveis de identidade, CPF e comprovante de residência (em nome dos membros das chapas).
No mesmo ato de inscrição, além da documentação acima referida, as chapas deverão fornecer à SBGG-RJ endereço eletrônico de e-mail da respectiva chapa, que será a forma oficial de comunicação entre a diretoria e as chapas concorrentes.
Na forma do artigo 17 do estatuto, a diretoria será composta por 08 (oito) membros, todos associados titulados da SBGG, efetivos e adimplentes ou remidos: um presidente (médico); um vice-presidente (médico); um 2º vice-presidente (especialista em gerontologia); um secretário geral (médico); um secretário adjunto (especialista em gerontologia); um tesoureiro (médico); um diretor de defesa profissional e ética (médico); e um diretor científico (médico).
Na forma do artigo 19 do estatuto, haverá eleições independentes para os cargos vinculados às áreas da geriatria e da gerontologia, com apresentação de chapas autônomas para cada uma das áreas, de maneira que serão eleitas 02 (duas) chapas, uma referente à geriatria e outra referente à gerontologia, que irão assumir diretoria conjunta.
As chapas referentes à área da geriatria deverão ser compostas por 06 (seis) membros, todos médicos: presidente; vice-presidente; secretário geral; tesoureiro; diretor de defesa profissional e ética; e diretor científico.
As chapas referentes à área da gerontologia deverão ser compostas por 02 (dois) membros, ambos especialistas em gerontologia: 2º vice-presidente; e secretário adjunto.
As chapas deverão apresentar denominação específica de identificação, sob pena de indeferimento da inscrição. Com objetivo de possibilitar identidade eleitoral entre chapas das áreas de geriatria e de gerontologia, serão permitidas denominações coincidentes entre chapas de áreas distintas, vedada a possibilidade de denominação coincidente entre chapas da mesma área em concorrência direta.
Até o dia 21 de março de 2025, a diretoria irá divulgar as chapas inscritas e as suas respectivas composições, no sítio eletrônico institucional da SBGG-RJ.
III – Das disposições finais:
Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria.
Rio de Janeiro – RJ, 02 de janeiro de 2025.
Anelise Coelho da Fonseca
Presidente da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia – Seção do Estado do Rio de Janeiro – SBGG-RJ
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